Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Comitê Estadual de Gestão Pública é integrado por:
I
Membros titulares das Secretarias do Governo e Gestão Estratégica, Economia e Planejamento e Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado;
II
Membros suplentes das Secretarias do Governo e Gestão Estratégica, Economia e Planejamento e Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado;
III
Grupos de execução de projetos.
Parágrafo único
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.836, de 27/05/2003 "Artigo 16 - O Comitê de Qualidade de Gestão Pública é organizado mediante decreto específico.". (NR)