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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 16

O Comitê Estadual de Gestão Pública é integrado por:

I

Membros titulares das Secretarias do Governo e Gestão Estratégica, Economia e Planejamento e Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado;

II

Membros suplentes das Secretarias do Governo e Gestão Estratégica, Economia e Planejamento e Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado;

III

Grupos de execução de projetos.

Parágrafo único

- Compete, exclusivamente, ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica propor, ao Governador, designação dos membros citados nos incisos I e II, bem como designar os integrantes dos grupos previstos no inciso III.
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.836, de 27/05/2003 "Artigo 16 - O Comitê de Qualidade de Gestão Pública é organizado mediante decreto específico.". (NR)