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Artigo 159 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 159

Os benefícios contidos na Lei nº 5.135, de 7 de janeiro de 1959, ainda pendentes, deverão ser pleiteados diretamente perante a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.