Artigo 156 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 156
O Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica é o conjunto de cargos e de funções-atividades pertencentes à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, ao órgão a ela vinculado e às unidades do Gabinete do Governador.