Artigo 155 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 155
A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica prestará aos órgãos colegiados instituídos junto ao Gabinete do Governador o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades neles representados.