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Artigo 155 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 155

A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica prestará aos órgãos colegiados instituídos junto ao Gabinete do Governador o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades neles representados.