Artigo 153 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 153
O Grupo Técnico de Apoio ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra é regido pela Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, observadas as disposições deste decreto.
§ 1º
A Seção de Expediente do Grupo Técnico de Apoio ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra tem, no âmbito do Conselho, atribuições previstas no artigo 24 deste decreto.
§ 2º
O Diretor do Grupo Técnico de Apoio ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as competências previstas no artigo 123 deste decreto.