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Artigo 151 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 151

A Unidade de Assessoramento em Comunicação é regida pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, alterado pelo Decreto nº 44.420, de 22 de novembro de 1999, e pelo Decreto nº 43.834, de 8 de fevereiro de 1999, observadas as disposições deste decreto.