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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 15

A Unidade de Gestão Estratégica do Governo é integrada por:

I

Assessorias de Projetos;

II

2 (duas) Coordenadorias de Pro-jetos;

III

2 (dois) Grupos Técnicos;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- Os assessores e coordenadores serão responsáveis por projetos que lhes forem atribuídos, obedecendo a respectivos cronogramas e orçamentos.