Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Unidade de Gestão Estratégica do Governo é integrada por:
I
Assessorias de Projetos;
II
2 (duas) Coordenadorias de Pro-jetos;
III
2 (dois) Grupos Técnicos;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- Os assessores e coordenadores serão responsáveis por projetos que lhes forem atribuídos, obedecendo a respectivos cronogramas e orçamentos.