Artigo 149 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 149
A Corregedoria Geral da Administração é regida pelos Decretos nº 23.596, de 24 de junho de 1985, e nº 40.097, de 24 de maio de 1995, alterados pelo Decreto nº 43.897, de 17 de março de 1999, observadas as disposições deste decreto.