Artigo 148 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 148
As atribuições das unidades e grupos de execução de projetos e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.