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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 14

A Unidade de Assessoramento em Comunicação é integrada por:

I

Assessor de Comunicação;

II

Assessoria de Marketing;

III

Assessoria de Imprensa;

IV

Assessoria de Suporte e Serviços, com Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

As Assessorias de Marketing, de Imprensa e de Suporte e Serviços contam, cada uma, com Corpo Técnico.§ 2º - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Comunicação.
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.575, de 09 de janeiro de 2003 "§ 2º - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.". (NR)

§ 3º

Os responsáveis pelas Assessorias de Marketing, de Imprensa e de Suporte e Serviços reportam-se ao Assessor de Comunicação.

§ 4º

O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo reporta-se ao responsável pela Assessoria de Suporte e Serviços.