Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Unidade de Assessoramento em Comunicação é integrada por:
I
Assessor de Comunicação;
II
Assessoria de Marketing;
III
Assessoria de Imprensa;
IV
Assessoria de Suporte e Serviços, com Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
As Assessorias de Marketing, de Imprensa e de Suporte e Serviços contam, cada uma, com Corpo Técnico.§ 2º - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Comunicação.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.575, de 09 de janeiro de 2003 "§ 2º - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.". (NR)
§ 3º
Os responsáveis pelas Assessorias de Marketing, de Imprensa e de Suporte e Serviços reportam-se ao Assessor de Comunicação.
§ 4º
O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo reporta-se ao responsável pela Assessoria de Suporte e Serviços.