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Artigo 139, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 139

O Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, por meio do Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, tem as seguintes atribuições:

I

organizar e manter cadastro das peças do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

II

planejar e supervisionar execução das atividades de conservação e restauração das peças do acervo;

III

elaborar previsão de recursos orçamentários necessários ao atendimento de despesas com o acervo;

IV

acompanhar a execução dos serviços contratados;

V

prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública aos Palácios do Governo;

VI

supervisionar a elaboração de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 45.528, de 13 de dezembro de 2002 "VI - supervisionar a elaboração: a) de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista; b) de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;"; (NR)

VII

verificar, periodicamente, estado dos bens que integram o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

VIII

promover e supervisionar execução das demais medidas necessárias à adequada conservação e restauração, bem como ao controle do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

IX

exercer permanente supervisão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

X

desenvolver cooperação e intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, cujas atividades sejam correlatas às finalidades do Grupo.

Parágrafo único

- O Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, unidade de natureza interdisciplinar, é composto de pessoal técnico especializado de comprovada qualificação profissional para desempenho das atribuições previstas neste artigo.