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Artigo 135 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 135

As atribuições do Grupo de Planejamento Setorial são exercidas no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e das unidades do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades vinculadas à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, bem como o órgão a ela vinculado, para efeito de integrar respectivas programações no planejamento geral das atividades do setor.