Artigo 132 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 132
As reuniões do Comitê do Sistema de Administração de Pessoal não serão remuneradas.
As reuniões do Comitê do Sistema de Administração de Pessoal não serão remuneradas.