Artigo 131, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 131
O Comitê do Sistema de Administração de Pessoal reunir-se-á uma vez a cada 2 (dois) meses ou quando convocado pelo seu Presidente.
Parágrafo único
- Os membros do Comitê poderão solicitar ao Presidente convocação extraordinária sempre que assuntos de relevância da área devam ser discutidos.