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Artigo 131, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 131

O Comitê do Sistema de Administração de Pessoal reunir-se-á uma vez a cada 2 (dois) meses ou quando convocado pelo seu Presidente.

Parágrafo único

- Os membros do Comitê poderão solicitar ao Presidente convocação extraordinária sempre que assuntos de relevância da área devam ser discutidos.