Artigo 130 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 130
O Comitê do Sistema de Administração de Pessoal é composto pelo Diretor do Grupo Técnico da Unidade Central de Recursos Humanos, que é seu presidente nato e pelos dirigentes dos órgãos setoriais do Sistema.