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Artigo 130 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 130

O Comitê do Sistema de Administração de Pessoal é composto pelo Diretor do Grupo Técnico da Unidade Central de Recursos Humanos, que é seu presidente nato e pelos dirigentes dos órgãos setoriais do Sistema.