Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:

I

Presidente;

II

Gabinete do Presidente;

III

12 Grupos Correicionais;

IV

8 Centros de Assistência Técnica;

V

8 Centros de Análise de Informações e Sistemas;

VI

Centro Administrativo.

Parágrafo único

- O Gabinete do Presidente poderá contar com assessores para desempenho de atividades que lhes forem cometidas pelo Presidente.