Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:
I
Presidente;
II
Gabinete do Presidente;
III
12 Grupos Correicionais;
IV
8 Centros de Assistência Técnica;
V
8 Centros de Análise de Informações e Sistemas;
VI
Centro Administrativo.
Parágrafo único
- O Gabinete do Presidente poderá contar com assessores para desempenho de atividades que lhes forem cometidas pelo Presidente.