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Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 13

A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:

I

Presidente;

II

Gabinete do Presidente;

III

12 Grupos Correicionais;

IV

8 Centros de Assistência Técnica;

V

8 Centros de Análise de Informações e Sistemas;

VI

Centro Administrativo.

Parágrafo único

- O Gabinete do Presidente poderá contar com assessores para desempenho de atividades que lhes forem cometidas pelo Presidente.