Artigo 129, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 129
O Comitê do Sistema de Administração de Pessoal é órgão consultivo do Sistema de Administração de Pessoal, cabendo-lhe:
I
apresentar propostas de racionalização e modernização das atividades do Sistema;
II
analisar casos e situações ocorridas no âmbito dos órgãos setoriais e subsetoriais, com objetivo de obter subsídios para elaboração de propostas de reformulação ou adequação das normas do Sistema.