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Artigo 129, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 129

O Comitê do Sistema de Administração de Pessoal é órgão consultivo do Sistema de Administração de Pessoal, cabendo-lhe:

I

apresentar propostas de racionalização e modernização das atividades do Sistema;

II

analisar casos e situações ocorridas no âmbito dos órgãos setoriais e subsetoriais, com objetivo de obter subsídios para elaboração de propostas de reformulação ou adequação das normas do Sistema.