Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 128
A Unidade Central de Recursos Humanos proverá a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 dos recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.