Artigo 127, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 127
Ao Coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:
I
dirigir os trabalhos da Comissão;
II
representar a Comissão junto às autoridades e órgãos;
III
fixar datas e horários das reuniões;
IV
convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.