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Artigo 127, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 127

Ao Coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:

I

dirigir os trabalhos da Comissão;

II

representar a Comissão junto às autoridades e órgãos;

III

fixar datas e horários das reuniões;

IV

convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.