Artigo 124 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 124
A Comissão Processante Permanente, destinada a realizar processos administrativos de servidores civis da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, do órgão a ela vinculado e das unidades do Gabinete do Governador, tem composição, mandato e atribuições previstas nos artigos 278 a 281 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.