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Artigo 123, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 123

O Diretor do Grupo Técnico de Apoio, do Conselho Estadual do Idoso, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:

I

previstas no artigo 86 deste decreto;

II

assessorar o Presidente na elaboração das pautas de reuniões do Conselho;

III

preparar, de acordo com o conteúdo das pautas, material necessário à realização das sessões;

IV

acompanhar reuniões do Conselho, orientando a elaboração das atas.