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Artigo 122, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 122

O Grupo Técnico de Apoio, do Conselho Estadual do Idoso, tem as seguintes atribuições:

I

promover execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao adequado funcionamento do Conselho;

II

promover realização de estudos para elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;

III

acompanhar a implantação e execução das diretrizes aprovadas pelo Conselho;

IV

elaborar manifestações conclusivas que subsidiem decisões do Conselho;

V

elaborar relatórios anuais das atividades do Conselho.