Artigo 122, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 122
O Grupo Técnico de Apoio, do Conselho Estadual do Idoso, tem as seguintes atribuições:
I
promover execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao adequado funcionamento do Conselho;
II
promover realização de estudos para elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;
III
acompanhar a implantação e execução das diretrizes aprovadas pelo Conselho;
IV
elaborar manifestações conclusivas que subsidiem decisões do Conselho;
V
elaborar relatórios anuais das atividades do Conselho.