Artigo 121 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 121
O Grupo Técnico de Apoio, do Conselho Estadual do Idoso, e sua Equipe de Apoio Administrativo são compostos de pessoal integrante da Administração Direta ou Indireta do Estado.