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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 12

A Assessoria Jurídica do Governo é integrada por:

I

Procurador do Estado Assessor Chefe;

II

Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe;

III

Corpo Técnico;

IV

Biblioteca;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.