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Artigo 118 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 118

O Conselho Estadual do Idoso é regido pela Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997, e pelo Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997, observadas as disposições deste decreto.