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Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 116

O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência é regido pelo Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, observadas as disposições deste decreto.