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Artigo 115 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 115

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra é regido pela Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, alterada pelo artigo 7º da Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999, e pelo Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991.