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Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 114

O Conselho Estadual da Condição Feminina é regido pela Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986, e pelo Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991.