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Artigo 113, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 113

Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:

I

dirigir os trabalhos do Conselho;

II

convocar e presidir reuniões do Conselho;

III

representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;

IV

dirigir-se a autoridades e órgãos para obter elementos de que necessita para o cumprimento das atribuições do Conselho;

V

designar seu substituto, dentre membros do Conselho.