Artigo 113, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 113
Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:
I
dirigir os trabalhos do Conselho;
II
convocar e presidir reuniões do Conselho;
III
representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;
IV
dirigir-se a autoridades e órgãos para obter elementos de que necessita para o cumprimento das atribuições do Conselho;
V
designar seu substituto, dentre membros do Conselho.