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Artigo 112 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 112

O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito é integrado por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, com mandato de 4 (quatro) anos, designados pelo Governador do Estado por indicação do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.