Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 110
O Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário é regido pelo Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997, observadas as disposições deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto 47.820, de 19 de maio de 2003