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Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 110

O Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário é regido pelo Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997, observadas as disposições deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto 47.820, de 19 de maio de 2003