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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 11

A Assessoria Técnica do Governo é integrada por:

I

Assessor Chefe;

II

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Corpo Técnico;

IV

Divisão de Expediente, com:

a

Equipe de Recebimento e Expedição de Documentos;

b

Equipe de Expediente;

c

Equipe de Correspondência;

V

Divisão de Atos Oficiais, com:

a

Equipe de Publicação de Atos;

b

Equipe de Registro e Arquivo de Atos;

c

Equipe de Controle de Doação de Material.