Artigo 107 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 107
O Conselho do Patrimônio Imobiliário é regido pelo Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997.
O Conselho do Patrimônio Imobiliário é regido pelo Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997.