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Artigo 101 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 101

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, do órgão a ela vinculado e das unidades do Gabinete do Governador e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.