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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 10

O Grupo de Apoio a Projetos, destinado a prestar serviços de apoio às unidades do Palácio do Governo, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e da Secretaria da Juventude, localizadas no prédio da Rua Florêncio de Abreu, 848, é integrado por:

I

Biblioteca;

II

Centro de Convivência Infantil.