Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Grupo de Apoio a Projetos, destinado a prestar serviços de apoio às unidades do Palácio do Governo, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e da Secretaria da Juventude, localizadas no prédio da Rua Florêncio de Abreu, 848, é integrado por:
I
Biblioteca;
II
Centro de Convivência Infantil.