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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 1º

A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 1º

A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica deverá elaborar minuta de projeto de lei relativa à compatibilização de seu Quadro às modificações organizacionais efetuadas por este decreto, compreendendo criação de cargos e funções necessários à estrutura ora definida, bem como extinção dos cargos e das funções-atividades considerados excedentes.