Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 1º
A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica deverá elaborar minuta de projeto de lei relativa à compatibilização de seu Quadro às modificações organizacionais efetuadas por este decreto, compreendendo criação de cargos e funções necessários à estrutura ora definida, bem como extinção dos cargos e das funções-atividades considerados excedentes.