Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.686 de 01 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2000, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados, cujos efeitos ocorrem nas datas a seguir indicadas:
I
20 de dezembro de 1999, o inciso II do artigo 2º e o artigo 3º;
II
da data da publicação, os incisos II, III e XIV do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º;
III
6 de janeiro de 2000, os incisos VII e VIII do artigo 1º;
IV
1º de fevereiro de 2000 o inciso IV do artigo 2º;