Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.686 de 01 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2000, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados, cujos efeitos ocorrem nas datas a seguir indicadas:
I
20 de dezembro de 1999, o inciso II do artigo 2º e o artigo 3º;
II
da data da publicação, os incisos II, III e XIV do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º;
III
6 de janeiro de 2000, os incisos VII e VIII do artigo 1º;
IV
1º de fevereiro de 2000 o inciso IV do artigo 2º;