Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.686 de 01 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto na nota 2 do item 17 da Tabela I e na nota 2 do item 23 da Tabela II, ambos do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada por este decreto, produzirá efeitos em relação ao termo de opção ou renúncia dos benefícios neles previstos, lavrados a partir da data da publicação deste decreto.