Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.686 de 01 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alteração procedida no § 4º do artigo 395 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 44.565, de 20 de dezembro de 1999, concedendo diferimento do lançamento do imposto incidente nas operações com álcool etílico anidro combustível, que tenham como remetente ou destinatário estabelecimento localizado no Estado do Paraná, produzirá efeitos apenas a partir de 1º de abril de 2000 (Convênio ICMS-72/99, cláusula segunda, na redação do Convênio ICMS-85/99, cláusula primeira, e Convênio ICMS-85/99, clausula segunda).
Parágrafo único
- Ficam convalidados os procedimentos adotados até 20 de dezembro de 1999, em decorrência da alteração procedida pelo referido Decreto nº 44.565, de 20 de dezembro de 1999.