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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.686 de 01 de fevereiro de 2000

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Art. 2º

Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com a seguinte redação:

I

ao artigo 70, o inciso VI: "VI - a título de pagamento de aquisições de caminhão, de chassi com motor, novos, ou de combustível, efetuadas pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte de bem, mercadoria ou valor, para utilização no exercício de sua atividade, observado o disposto no item 1 do § 2º, para estabelecimento: I - fornecedor do combustível; II - fabricante do caminhão ou chassi com motor, ainda que adquirido de estabelecimento revendedor."; de 10.12.99, efeitos a partir

II

ao artigo 505, o inciso XIV: "XIV - INTELIG Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS- 126/98, Anexo Único, na redação do Convênio ICMS-88/99).";

III

à Tabela III do Anexo IX, o item 11: "11 - Tocantins Protocolo ICMS-28/99, de 10.12.99, efeitos a partir de 1/1/2000.";

IV

à Tabela II do Anexo IX, os itens 1-C, 5-A e 10-A, passando o atual item 10-A a ser denominado 10-B: "1-C - Amazonas Protocolo ICMS-30/99, de 10.12.99, efeitos a partir de 1/2/2000."; "5-A- Maranhão Protocolo ICMS-30/99, de 1/2/2000."; "10-A- Sergipe Protocolo ICMS-30/99, de 10.12.99, efeitos a partir de 1/2/2000.".