Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.674 de 31 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam delegados poderes à Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE para a adoção de quaisquer outros procedimentos necessários à outorga da concessão de que trata este decreto, inclusive poderes para, na qualidade de representante do Estado de São Paulo, assinar o contrato de concessão de distribuição de gás canalizado a ser celebrado com o vencedor da concorrência para a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado na área sul do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 833, de 17 de outubro de 1997.