Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.674 de 31 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 833, de 17 de outubro de 1997, promover e organizar a licitação para a outorga de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, bem como elaborar o contrato de concessão, observadas as diretrizes estabelecidas no presente decreto.