Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.674 de 31 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 5º do Decreto Estadual nº 43.889, de 10 de março de 1999, a adoção de procedimentos para outorga de concessão, mediante licitação na modalidade de concorrência, do tipo maior oferta para a exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado na área sul do Estado de São Paulo à empresa ou consórcio de empresas vencedor da licitação.