Decreto Estadual de São Paulo nº 44.651 de 10 de janeiro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 170,08m² (cento e setenta metros quadrados e oito decímetros quadrados) e 497,20m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados no Jardim São Francisco, Distrito de Lajeado, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Itaquera - Córrego Itaquera, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Francisco Palma Travassos e Outro e a Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT 3.976/97, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nºs 189/53 e 189/352, a saber:
Área 1 - Uma faixa de terra de 3,47m de largura, situada no Lote 14 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "S", situado junto à divisa com o Lote 13, distante 10,10m da Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o remanescente por 20,57m até o ponto "T", deflete à direita e segue confrontando antes com Salvador Gianetti e, atualmente, com Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda. por 3,71m até o ponto "L"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 20,19m até o ponto "M"; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 13 por 3,89m até o ponto "S", origem desta descrição.";
Área 2 - Uma faixa de terra de 3,47m de largura, situada no Lote 13 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "S", situado junto à divisa com o lote 14, distante 10,10m da Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o Lote 14 por 3,89m até o ponto "M", deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 12,21m até o ponto "N"; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 12 por 3,89m até o ponto "R", situado a 5,80m da testada; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 12,21m até o ponto "S", origem desta descrição.";
Área 3 - Uma faixa de terra de 3,47m de largura, situada no Lote 12 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "Q", situado junto ao alinhamento Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) na divisa com o Lote 11 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o remanescente por 12,21m até o ponto "R"; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 13 por 3,89m até o ponto "N"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 12,21m até o ponto "O"; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 11 por 3,89m até o ponto "Q", origem desta descrição.";
Área 4 - Uma área de forma triangular, situada no Lote 11 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "Q", situado junto ao alinhamento da Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) na divisa com o Lote 12 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o lote 12 por 3,89m até o ponto "O", deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 8,44m até o ponto "P"; deflete à direita e segue o alinhamento da atual Rua João Lopes Rodrigues por 7,49m até o ponto "Q", origem desta descrição.".
Área 1 - Uma faixa de terra, situada em uma gleba de terras denominada Gleba "A", no lugar denominado Lajeado, pertencente à Matrícula nº 38.488 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na divisa titulada de rumo NE 54°36', distância de 304,70m, entre os pontos também titulados "L1" e "L", distante 62,90m do ponto "L1" e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue acompanhando esta divisa, em direção ao ponto "L", confrontando com a propriedade de Beghim Indústria e Comércio Ltda. por 2,27m até o ponto "B"; deflete à direita com um ângulo externo de 298°05'52" por 8,42m até o ponto "C"; deflete à esquerda com ângulo externo de 163°49'43" por 123,88m até o ponto "D", deflete à esquerda com ângulo externo de 157°11'09" por 8,27m até o ponto "E"; deflete à direita com um ângulo externo de 271°15'04" por 5,60m até o ponto "F"; deflete à direita com um ângulo externo de 291°33'47" por 133,84m até o ponto "G"; deflete à direita com um ângulo externo de 196°10'17" por 7,63m até o ponto "A"; sendo que desde o ponto "B" confrontou com o remanescente, encerrando esta descrição.";
Área 2 - Uma faixa de terra com 2,00m de largura em um terreno denominado Quadra 4 do Jardim São Francisco, pertencente à Matricula nº 36.042 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "H", localizado em frente à Rua João Lopes Rodrigues e Rua Baltazar de Azevedo e caracterizado no desenho SABESP TSTT 3976/97; segue confrontando com o remanescente por 98,04m até o ponto "I", situado na curva de 6,00m formada entre a Rua Baltazar de Azevedo e Rua Faustino Dias, distante 1,30m da Rua Baltazar de Azevedo; deflete e segue acompanhando esta curva por 2,13m até o ponto "J"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 102,35m até o ponto "K"; deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua João Lopes Rodrigues por 4,31m até o ponto "H", origem desta descrição.".
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.